TJAM - 0602056-07.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/10/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/10/2022 18:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 15:08
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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22/09/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 31.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
21/09/2022 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2022 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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19/09/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2022 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/08/2022 16:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
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27/08/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/08/2022 16:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/08/2022 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/08/2022 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEVIS RODRIGUES DE MATOS
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18/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/08/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO 2 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B.
EXPRESSO 2, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 3.979,56 (três mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
29/07/2022 09:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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28/07/2022 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2022 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/07/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/07/2022 04:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/07/2022 13:48
Recebidos os autos
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13/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/07/2022 17:47
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2022 17:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/07/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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