TJAM - 0600316-04.2022.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
15/04/2025 14:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE CAAPIRANGA
-
11/04/2025 16:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/04/2025 00:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
07/03/2025 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/03/2025 13:48
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
06/03/2025 12:54
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
12/02/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 09:53
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
12/02/2025 09:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
12/02/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/11/2024 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2024 01:55
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
18/11/2024 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/11/2024 07:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/10/2024 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 10:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/10/2024 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/08/2024 11:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/07/2024 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 07:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/07/2024 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/07/2024 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
01/07/2024 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
-
01/07/2024 10:36
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
28/06/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/06/2024 14:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/06/2024 23:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/04/2024 15:40
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2024 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2024 13:31
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
30/01/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
25/01/2024 00:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2023 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/11/2023 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2023 13:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
18/05/2023 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
19/04/2023 23:02
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/03/2023 10:52
RETORNO DE MANDADO
-
05/10/2022 07:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 10:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/08/2022 00:00
Edital
Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Monitória proposta por NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA em face do M E L VASCONCELOS, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo (faturas de energia elétrica).
Afirma a Requerente ter direito ao recebimento de tais créditos, com fulcro no art. 700, I, NCPC.
Destarte, sendo admissível o manejo de ação monitória, estando a exordial devidamente instruída e de acordo com oque dispõem o §2º e §3º do mesmo dispositivo legal, e sendo evidente, ainda que em cognição sumária, o direito da Requerente, DEFIRO, de plano, a expedição de mandado de pagamento, CONCEDENDO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento (sem prejuízo da prerrogativa constante no art. 183, NCPC), acrescido de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Cientifique-se o Requerido de que, cumprindo o mandado inicial, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 2º, NCPC) e que no prazo mencionado no item anterior poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento do presente feito, nos termos artigo 702, § 4º, NCPC.
Alerte-o também que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e/ou não apresentados os embargos apontados no item anterior (art. 701, § 2º, NCPC).
Por fim, o Requerido também deverá ser intimado da faculdade do art. 916, NCPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
03/08/2022 14:30
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 08:25
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
01/08/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 08:11
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2022 13:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/07/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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