TJAM - 0000242-22.2019.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por MARIA NÚBIA DOS SANTOS ALFAIA em face do MUNICÍPIO DE PARINTINS.
Ao evento 10.1, foi recebida a inicial e determinada a citação.
Ao evento 28.1, a DPE pugnou pela suspensão do feito em razão das notícias de falecimento da autora.
Ao evento 30.1, contestação.
Ao evento 45.1, o Cartório do 1º Ofício de Parintins/AM informou que, realizadas consultas no CRC, foi constatada a existência de registro de óbito da autora no 5º Ofício da Comarca de Manaus.
Diante disso, ao evento 48.1, foi determinada a suspensão do feito e a publicação de edital para intimação do espólio, dos sucessores e dos herdeiros da falecida Maria Núbia dos Santos, para manifestarem interesse na sucessão processual e, em caso afirmativo, promoverem a habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ao evento 52.1, cópia da publicação do edital no diário oficial, em 11/02/2022.
Ao evento 54.1, cópia da certidão de óbito da autora.
Ao evento 56.1, certidão de decurso do prazo do edital.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Conforme previsto no artigo 313, 2º, inciso II, do CPC, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, seus sucessores serão intimados para promoverem habilitação nos autos, no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Por oportuno: Art. 313. (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, em 11/02/2022, foi publicado edital para intimação dos herdeiros de MARIA NÚBIA DOS SANTOS ALFAIA para, querendo, promoverem a habilitação nos autos, no prazo de 30 dias (vide evento 52.2).
Decorrido o prazo, verificou-se que os sucessores da falecida não manifestaram interesse na sucessão processual, tampouco promoveram a habilitação, conforme certidão ao evento 56.1, de modo que a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, c/c artigo 313, §2º, II, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, e das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dê-se ciência à DPE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/05/2022 09:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/05/2022 11:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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07/05/2022 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/02/2022 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/01/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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14/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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18/10/2021 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/07/2021 14:50
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
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06/07/2021 17:50
Conclusos para decisão
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06/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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28/01/2021 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/01/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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28/01/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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10/12/2020 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:30
Juntada de Certidão
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12/06/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 00:03
Recebidos os autos
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26/02/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL HERZOG KEHDE
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14/12/2019 15:27
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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03/12/2019 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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03/12/2019 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
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27/11/2019 15:58
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2019 12:17
Recebidos os autos
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18/11/2019 12:17
Juntada de REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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17/11/2019 00:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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13/11/2019 14:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2019 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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06/11/2019 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2019 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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06/11/2019 14:53
Juntada de COMPROVANTE
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11/10/2019 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2019 15:38
RETORNO DE MANDADO
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03/10/2019 09:12
Recebidos os autos
-
03/10/2019 09:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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03/10/2019 09:11
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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02/10/2019 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/10/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2019 13:35
Juntada de CITAÇÃO
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02/10/2019 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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02/10/2019 13:19
Expedição de Mandado
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02/10/2019 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/08/2019 22:02
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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25/06/2019 13:53
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/06/2019 13:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/04/2019 12:17
Conclusos para despacho
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15/03/2019 16:28
Recebidos os autos
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15/03/2019 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/03/2019 09:14
Recebidos os autos
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07/03/2019 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2019 09:14
Distribuído por sorteio
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07/03/2019 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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