TJAM - 0600889-86.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ABEL ALVES NOGUEIRA
-
01/02/2022 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:48
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
01/02/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
31/01/2022 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:18
Processo Desarquivado
-
15/11/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/11/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2021 17:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/11/2021 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
02/11/2021 17:48
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/11/2021 17:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/10/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ABEL ALVES NOGUEIRA
-
13/10/2021 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2021 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de BRADESCO CESTA FÁCIL ECONÔMICA, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.086,00 (dois mil e oitenta e seis reais), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
07/10/2021 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 11:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2021 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 21:03
Recebidos os autos
-
20/08/2021 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 21:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/08/2021 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600315-92.2021.8.04.6100
Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2021 17:54
Processo nº 0600824-41.2021.8.04.5900
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/08/2021 16:20
Processo nº 0600414-62.2021.8.04.6100
Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/06/2021 11:35
Processo nº 0601320-11.2021.8.04.4400
Flavio Costa Sarmento
Municipio de Humaita
Advogado: Erick de Oliveira Brissow
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/08/2024 13:17
Processo nº 0602497-10.2021.8.04.4400
Flavio Ribeiro Nunes
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/04/2024 10:26