TJAM - 0602076-95.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO BENÍCIO DE OLIVEIRA NETO
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO BENÍCIO DE OLIVEIRA NETO
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06/02/2023 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:30
ALVARÁ ENVIADO
-
06/02/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2023 06:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/01/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO BENÍCIO DE OLIVEIRA NETO
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18/01/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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16/01/2023 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/12/2022 09:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/12/2022 18:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2022 02:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 15:46
Processo Desarquivado
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01/12/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2022 21:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 21:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
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25/11/2022 21:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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25/11/2022 21:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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24/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO BENÍCIO DE OLIVEIRA NETO
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23/11/2022 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2022 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:00
Edital
Entendo que, não obstante o inconformismo da Embargante, não há que se lançar sobre o julgado a falha de omisso, pois o que pretende a parte embargante é a rediscussão do mérito dos autos.
Isto posto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos expostos.
P.R.I.C -
07/11/2022 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2022 18:29
Conclusos para decisão
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10/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO BENÍCIO DE OLIVEIRA NETO
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07/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO BENÍCIO DE OLIVEIRA NETO
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27/08/2022 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2022 06:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B EXPRESSO 5 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária da parte autora à título de CESTA B EXPRESSO 5, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.18806 (dois mil cento e oitenta e oito reais e seis centavos) já considerando o dobro do valor a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I. e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
23/08/2022 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 09:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/08/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/08/2022 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/07/2022 08:31
Recebidos os autos
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14/07/2022 08:31
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:30
Recebidos os autos
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13/07/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/07/2022 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/07/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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