TJAM - 0600187-18.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 00:00
Edital
Ex positis, considerando que foram atendidas todas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais, a proposta de acordo apresentada no item 19.2 e aceita pela parte autora no item 22.1.
Gratuidade da Justiça, sem custas, sem honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e da transação.
Tendo em vista que o acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença.
EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor RVP, intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento de obrigação de pequeno valor a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega de requisição, nos termos do art. 535, §3°, II, do CPC, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do(a) exequente, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme Artigo 17, da Lei nº 10.259/2001; Para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve à Secretaria observar as formalidades da Resolução/TJAM N.° 011/2012.
Após a efetivação do depósito do valor da RPV, EXPEÇA-SE o Alvará para recebimento do crédito do(a) Exequente, certificando nos autos a entrega do(s) Alvará(s).
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
A presente sentença apresenta força de Ofício/Mandado/Requisição.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C -
01/07/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 19:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/04/2022 00:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/03/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/03/2022 21:09
Decisão interlocutória
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16/03/2022 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/03/2022 12:54
Recebidos os autos
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16/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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14/03/2022 20:08
Recebidos os autos
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14/03/2022 20:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2022 20:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2022 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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