TJAM - 0600685-05.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:01
Homologada a Transação PENAL
-
30/10/2023 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/10/2023 11:45
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 09:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/06/2023 22:11
RETORNO DE MANDADO
-
22/06/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2023 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2023 12:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/06/2023 12:02
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2023 10:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/06/2023 11:35
RETORNO DE MANDADO
-
13/06/2023 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2023 14:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:23
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 14:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/06/2023 22:13
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2023 00:00
Edital
Assim, chamo o feito à ordem para, mantendo os demais termos da sentença de mov. 32.1, excluir a prestação de serviços da parte dispositiva da sentença homologatória da transação penal.
Deve-se ler: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação penal celebrada e, por consequência, aplico a PEDRO BASTOS DE OLIVEIRA NETO, a medida alternativa, nos termos da proposta ministerial firmada em audiência (que abaixo transcrevo, com as devidas adaptações, decorrentes da audiência), tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais: Prestação pecuniária consistente na doação de 50% do salário mínimo.
A data fixada para pagamento é 31/06/2023.
Consoante a Resolução nº 154/2012 do CNJ e o Provimento 201/2012 da CGJ/AM, a prestação pecuniária será depositada em conta única destinada a transações penais, a ser criada por este Juízo. (...) À Secretaria do Juízo: caso tenha sido oficiado à Secretaria de Obras do Município de Guajará, para que se inicie o cumprimento da prestação de serviço, renove-se o ofício comunicando a retificação da sentença e a consequente inexistência da obrigatoriedade de prestar serviço.
Esta decisão tem força de ofício.
ARQUIVE-SE OS AUTOS, COM BAIXA DENINITIVA NO SISTEMA.
Sobrevindo eventual notícia de descumprimento, desarquive-se e abra-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se para efeito do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
07/06/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2023 14:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/06/2023 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2023 14:44
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação penal celebrada e, por consequência, aplico a PEDRO BASTOS DE OLIVEIRA NETO, a medida alternativa, nos termos da proposta ministerial firmada em audiência (que abaixo transcrevo, com as devidas adaptações, decorrentes da audiência), tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais: Prestação pecuniária consistente na doação de 50% do salário mínimo.
A data fixada para pagamento é 31/06/2023.
Prestação de 20 (vinte) horas de serviços à comunidade, a serem executadas na Secretaria de Obras do Município de Guajará, no prazo de 01 (um) mês.
Deve o(a) suposto(a) autor(a) do fato comparecer à Secretaria de Obras, no dia 08/06/2023, para dar início ao cumprimento da medida.
Consoante a Resolução nº 154/2012 do CNJ e o Provimento 201/2012 da CGJ/AM, a prestação pecuniária será depositada em conta única destinada a transações penais, a ser criada por este Juízo. É vedada a entrega de quaisquer valores a título de transação penal em cartório.
Todos os pagamentos deverão ser feitos por meio de boletos bancários e depósitos na conta vinculada ao Juízo, com a consequente entrega e juntada nos autos judiciais do comprovante.
A destinação dos valores dar-se-á posteriormente, em conformidade com a Resolução nº 154/2012 do CNJ e o Provimento 201/2012 da CGJ/AM.
Ciente o beneficiado da transação de que o descumprimento da medida ensejará a continuidade do procedimento, com encaminhamento do feito ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia. À Secretaria do Juízo: oficie-se à Secretaria de Obras do Município de Guajará para que se inicie o cumprimento e comunique eventual falta, bem como a conclusão da prestação.
Esta decisão tem força de ofício.
Sem custas.
Aguarde-se o cumprimento da transação.
Após, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se para efeito do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
26/05/2023 12:26
Homologada a Transação PENAL
-
22/05/2023 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
22/05/2023 12:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2023 12:20
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
22/05/2023 12:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
05/05/2023 09:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/05/2023 16:57
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2023 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2023 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:39
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
02/05/2023 12:51
Expedição de Mandado
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02/05/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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02/05/2023 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/05/2023 10:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2022 00:00
Edital
Paute-se audiência preliminar, nos moldes do art.76 da lei 8099 de 1995.
Marcada a audiência, intimem-se as partes, constando no mandado de intimação que o autor deverá estar acompanhado por advogado ou defensor público.
Cumpra-se e expeça-se o necessário. -
30/08/2022 08:52
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 21:28
Recebidos os autos
-
20/08/2022 21:28
Juntada de PARECER
-
12/08/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/08/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:08
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2022 18:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/06/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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