TJAM - 0000412-79.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Ademais, verifico que de fato a Decisão que deu início ao cumprimento da Sentença, não apreciou o pedido de fixação de honorários, motivo pelo qual FIXO honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil, devendo a secretaria intimar a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados e, após, expedir o respectivo RPV.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
28/05/2022 20:17
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/05/2022 20:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BRANDÃO MARTINS
-
05/04/2022 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2022 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2022 20:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 09:39
Decisão interlocutória
-
01/02/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 19:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2020
-
29/07/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/01/2020 09:33
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BRANDÃO MARTINS
-
19/12/2019 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2019 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2019 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2019 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 13:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/12/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/12/2019 09:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2019 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:48
Conclusos para despacho
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27/09/2019 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2019 09:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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18/08/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2019 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2019 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2019 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 10:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/07/2019 09:33
Decisão interlocutória
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29/05/2019 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2019 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/12/2018 10:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/11/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/09/2018 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/09/2018 12:20
Conclusos para decisão
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13/09/2018 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2018 12:19
Recebidos os autos
-
29/08/2018 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2018 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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17/07/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 14:41
Recebidos os autos
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09/07/2018 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/07/2018 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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