TJAM - 0000737-20.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/05/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA BARBOSA
-
09/05/2023 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:37
LEITURA DE ALVARÁ REALIZADA
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28/04/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/04/2023 10:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA BARBOSA
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07/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2023 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/02/2023 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2022 10:30
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
02/09/2022 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 20:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 11:32
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2021 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/06/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 21:54
Decisão interlocutória
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29/04/2021 08:54
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:54
Processo Desarquivado
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20/04/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/04/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2021
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16/04/2021 16:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/04/2021 16:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/03/2021 10:42
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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14/12/2020 08:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/05/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2020 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 09:17
Conclusos para decisão
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07/02/2020 12:56
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/07/2019 21:16
Recebidos os autos
-
30/07/2019 21:16
Juntada de Certidão
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18/07/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 18:45
Conclusos para despacho
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12/07/2019 10:35
Recebidos os autos
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12/07/2019 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2019 10:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/07/2019 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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