TJAM - 0600682-46.2021.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Tendo sido as partes intimadas da expedição do último alvará, mas não havendo requerimentos de qualquer delas, arquivem-se imediatamente os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento mediante pedido fundamentado, respeitado eventual prazo prescricional.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
14/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
14/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO AGÊNCIA MAUÉS
-
03/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2023 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GISANY BATISTA DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 16:16
ALVARÁ ENVIADO
-
22/06/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação no processo sumaríssimo.
Tendo em vista o alvará expedido no item 95.1, retorne os autos à secretaria do Juízo para que seja certificado se o alvará foi pago, se os valores foram, de fato, creditados em favor da parte exequente.
Caso haja crédito em favor da parte exequente, defiro o pleito de expedição de alvará.
Em caso diverso, diligencie-se junto à Caixa Econômica Federal para que possa ser expedido o alvará.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Se, ao contrário, a procuração para o foro não for expressa neste sentido, intime-se o causídico para juntar cópia do contrato de honorários, caso não tenha feito.
Em seguida, determino que expeçam-se dois alvarás liberatórios, um em nome do causídico com o percentual relativo a seus honorários, e o outro com o valor principal em favor do(a) demandante.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
20/06/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO AGÊNCIA MAUÉS
-
24/05/2023 10:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE GISANY BATISTA DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GISANY BATISTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:42
ALVARÁ ENVIADO
-
17/05/2023 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 10:47
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
10/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/04/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO AGÊNCIA MAUÉS
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2023 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE GISANY BATISTA DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 17:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 17:17
ALVARÁ ENVIADO
-
10/04/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE GISANY BATISTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 14:15
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
24/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 15:40
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/02/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/10/2022 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO AGÊNCIA MAUÉS
-
21/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 13:15
EVOLUÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL
-
08/09/2022 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Cite-se o executado para no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal e juros), a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado (Enunciado 97 do FONAJE).
Devem constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo Oficial de Justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.
Poderá o exequente, a qualquer tempo,requerer a penhora eletrônica, nos termos do art. 854, CPC, caso não tenha requerido na petição inicial.
Na hipótese de haver requerimento, defiro desde já a penhora online, em virtude de sua previsão legal.
Satisfeito o crédito por pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do beneficiário com transferência bancária direta nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, se requerido, atentando-se a Secretaria para a regularidade da representação processual e poderes que constam da procuração, no caso de parte assistida por advogado.
Se houver bloqueio no Sisbajud e não houver impugnação no prazo legal, defiro desde já a transferência para o credor e expedição de alvará; autorizo a Secretaria a intimar partes para complementação dos dados se necessário.
Comprovada a satisfação do crédito, ou intimadas as partes da expedição de alvará, sem manifestação no prazo de cinco dias, presumir-se-á que a fase executiva atingiu seus objetivos.
Em uma ou outra hipótese, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante pedido fundamentado de qualquer das partes, respeitado eventual prazo prescricional.
Não havendo bloqueio nos sistemas eletrônicos e não encontrando o executado ou inexistindo bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos, hipótese em que devem os autos virem conclusos para sentença de extinção.
Deve a Secretaria evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se, com diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
07/09/2022 16:47
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:02
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/12/2021 00:55
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 00:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2021
-
09/12/2021 00:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/12/2021 00:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/12/2021 00:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GISANY BATISTA DE OLIVEIRA
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2021 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/09/2021 01:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 01:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 15:58
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GISANY BATISTA DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/08/2021 11:30
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
26/08/2021 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 09:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/07/2021 18:57
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
14/07/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 11:35
Recebidos os autos
-
09/07/2021 11:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 21:28
Recebidos os autos
-
08/07/2021 21:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 21:28
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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