TJAM - 0602880-63.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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09/09/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2023
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29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSETE CARVALHO LIMA
-
04/08/2023 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor a arcar com o pagamento das custas/despesas processuais e também com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2023 17:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2023 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2023 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2022 21:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ROSETE CARVALHO LIMA
-
19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/10/2022 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 13:59
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/09/2022 16:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/09/2022 15:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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14/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
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13/09/2022 12:36
Recebidos os autos
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13/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:10
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
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12/09/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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