TJAM - 0600415-10.2022.8.04.2900
1ª instância - Vara da Comarca de Beruri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
O Código de Processo Civil, no seu artigo 906, parágrafo único, possibilita que o juiz determine a transferência do valor do crédito diretamente para a conta que for indicada pela parte interessada, evitando, assim, que tenha que se deslocar para retirar o alvará, a fim de levantar seu crédito.
Basta indicar nos autos do processo a conta desejada para transferência.
Neste trilhar, diante da postulação da parte credora, nos termos do parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil, determino que se proceda a transferência de valores por meio de alvará eletrônico, na conta indicada pela parte credora.
Diante da comprovação do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe os artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM. -
29/06/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 04:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2022 20:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2022 20:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/06/2022 20:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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22/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTINA MATIAS LIMA
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14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/06/2022 01:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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18/05/2022 17:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALBERTINA MATIAS LIMA
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18/05/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2022 16:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 13:30
Conclusos para decisão
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17/05/2022 08:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/05/2022 22:15
Recebidos os autos
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16/05/2022 22:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2022 22:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2022 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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