TJAM - 0603248-83.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
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10/11/2023 00:00
Edital
DESPACHO Ante o trânsito e julgado da sentença de improcedência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/11/2022 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA QUEIROZ DE LIMA REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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10/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 00:00
Edital
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/09/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 08:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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29/09/2022 07:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/09/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 02:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/08/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/08/2022 12:16
Decisão interlocutória
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22/08/2022 21:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/08/2022 08:47
Recebidos os autos
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19/08/2022 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/08/2022 14:14
Recebidos os autos
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18/08/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/08/2022 14:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/08/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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