TJAM - 0604281-85.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
17/11/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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17/11/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JESUS DE NAZARÉ DOS SANTOS LEAL
-
24/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 18:39
Extinto o processo por desistência
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13/10/2022 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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13/10/2022 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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11/10/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/10/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 20:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
28/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/09/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2022 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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28/09/2022 10:57
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
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26/09/2022 08:05
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
24/09/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/09/2022 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/09/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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