TJAM - 0600680-30.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95 e ENUNCIADO 90 do FONAJE, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCEESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. Barreirinha, 26 de Outubro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
27/10/2022 15:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/10/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/10/2022 12:01
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/10/2022 19:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/10/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
19/10/2022 08:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/10/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 10:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2022 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:00
Edital
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela autora para determinar à empresa requerida que efetue, em 72h (setenta e duas horas), a exclusão do nome da requerente dos cadastros negativos do SPC e SERASA, sob pena de multa de diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 30 (trinta) dias/multa.
Deve a requerida comprovar nos autos, no mesmo prazo assinalado, o cumprimento da presente determinação.
Designe-se audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Intime-se a Promovente, bem como Cite-se o Promovido, para participarem, obrigatoriamente, da sessão conciliatória a ser designada.
Por fim, consigne-se às Partes o prazo de 05 (cinco) dias para informarem seus e-mails e números de conta do Whatsapp, a fim de que sejam encaminhados convites (links) para a sessão conciliatória a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Google Meet.
Não podendo participar da audiência pelo meio virtual, as partes deverão comparecer no dia e horário designados à Secretaria da Vara, localizada no Fórum de Justiça desta Comarca.
Não havendo possibilidade de conciliação, por qualquer meio, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS e INTIME-SE o Promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Apresentada a contestação com documentos novos ou preliminares, intime-se a Promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo se manifestar.
Cumpra-se.
Barreirinha, 07 de Outubro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
07/10/2022 14:08
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 09:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 09:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/07/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001548-76.2014.8.04.4401
Nilson dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Eloi Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603783-59.2022.8.04.4700
Francisco Helio Dias do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/09/2022 14:49
Processo nº 0603342-62.2022.8.04.3800
Geysiane Vieira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/07/2022 14:56
Processo nº 0603338-25.2022.8.04.3800
Dhenifer Barros de Almeida
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/07/2022 14:43
Processo nº 0605434-13.2022.8.04.3800
Lazaro da Silva Saldanha
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/10/2022 11:52