TJAM - 0603095-39.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 06:30
PRAZO DECORRIDO
-
27/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 21:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 14:01
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/11/2022 12:43
RETORNO DE MANDADO
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23/11/2022 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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18/11/2022 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 15:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/10/2022 00:11
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 00:00
Edital
Cite-se a executada para pagar a dívida no valor de R$ 4.055,64 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Não havendo pagamento no prazo, defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, a ser convertido imediatamente em penhora.
Com resposta positiva do SISBAJUD, intime-se para embargos à execução no prazo legal.
Não localizados valores, defiro o bloqueio de veículos pelo RENAJUD.
Não localizados valores e veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em não sendo localizados bens por essas vias, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique providências úteis, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
05/10/2022 16:19
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 22:14
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 16:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/09/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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