TJAM - 0000233-94.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Parintins, visando o adimplemento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais.
Ao evento 37.1, foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente e determinada a expedição de RPVs.
Expedida as RPVs, ante o não pagamento pelo executado no prazo legal, este juízo determinou o bloqueio de valores do executado para adimplemento do débito (evento 77.1).
Intimado acerca do bloqueio, o Município não se opôs a ele (vide certidão ao evento 84.1).
Por consequência, este juízo expediu alvará para levantamento do valor bloqueado, acarretando a satisfação da obrigação objeto da presente execução.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas finais, em razão da isenção do executado.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO DO SEQUESTRO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA SISBAJUD I. Tendo em vista que o executado, embora intimado, não efetuou o pagamento da(s) RPV(s), conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 75.1), determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da(s) requisição(s) (evento 66.1/67.1), por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
II. Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
III. Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
IV.
Expedido o alvará judicial, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/06/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2022 13:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/06/2022 13:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2022 09:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/05/2022 14:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIZETE GARCIA DE SOUZA
-
14/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
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18/10/2021 19:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2021 11:10
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2021 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/08/2021 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 01:35
Decisão interlocutória
-
10/12/2020 17:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
03/12/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2020 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 01:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2020 19:09
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
09/01/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
13/11/2019 14:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2019 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2019 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 10:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2019 22:02
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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07/08/2019 00:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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08/05/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
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26/04/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2019 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2019 15:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIZETE GARCIA DE SOUZA
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15/12/2018 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2018 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2018 22:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIZETE GARCIA DE SOUZA
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04/12/2018 16:39
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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03/12/2018 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2018 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/09/2018 23:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2018 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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19/07/2018 11:46
Recebidos os autos
-
14/06/2018 10:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2018 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2018 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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09/04/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 10:01
Recebidos os autos
-
05/04/2018 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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05/04/2018 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/04/2018 11:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/04/2018 08:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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27/03/2018 17:45
Conclusos para despacho
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22/02/2018 15:24
Recebidos os autos
-
22/02/2018 15:24
Distribuído por sorteio
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22/02/2018 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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