TJAM - 0602651-06.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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10/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RALZIMAR DIAS LOPES JUNIOR
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09/02/2023 16:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE RALZIMAR DIAS LOPES JUNIOR
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09/02/2023 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2023 16:26
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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09/02/2023 15:51
Processo Desarquivado
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02/02/2023 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 13:14
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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17/01/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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16/01/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/01/2023 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/11/2022 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2022 03:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/11/2022 03:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2022 03:37
Processo Desarquivado
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17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2022 18:53
Arquivado Definitivamente
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02/11/2022 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2022
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02/11/2022 18:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/11/2022 18:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RALZIMAR DIAS LOPES JUNIOR
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13/10/2022 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/10/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA EXPRESSO 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA EXPRESSO 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 1.048,23 (hum mil e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
11/10/2022 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 13:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/10/2022 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/09/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/08/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/08/2022 09:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/08/2022 09:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/08/2022 09:55
Recebidos os autos
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26/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
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25/08/2022 21:33
Recebidos os autos
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25/08/2022 21:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/08/2022 21:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/08/2022 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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