TJAM - 0604427-29.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
-
17/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ALINE CRISTIANE HALMENCHLAGER KLEINUBING
-
05/12/2022 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 11:07
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
10/11/2022 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/11/2022 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/11/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2022 19:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/10/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/10/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
11/10/2022 18:36
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:25
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/10/2022 11:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/10/2022 08:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/10/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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