TJAM - 0601136-51.2022.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ENIO CAETANO PEREIRA ME
-
23/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:03
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
10/02/2025 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2025 00:00
Edital
Diante do exposto, determino o envio dos autos à 3a contadoria para que seja atualizada a planilha de cálculos do autor e realizadas as retenções pertinentes.
Após, intime-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, apresentarem suas manifestações.
Por fim, retornem os autos a este juízo para homologação. -
06/02/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 02:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
03/11/2024 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
25/09/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 11:04
Decisão interlocutória
-
21/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 14:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
21/09/2024 14:56
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/09/2024 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2024
-
21/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/08/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ENIO CAETANO PEREIRA ME
-
06/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 17:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 05:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2024 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
08/06/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ENIO CAETANO PEREIRA ME
-
31/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 13:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2024 00:00
Edital
Chamo o feito à ordem.
Determino o cancelamento da audiência de instrução.
Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia.
Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Não havendo irresignação no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença. -
20/05/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
24/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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01/10/2023 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2023 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/09/2023 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Defiro pedido da parte requerida de mov. 34.1.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento perante este juízo, a fim de dar solução definitiva e consensual à lide.
Advirtam-se as partes sobre o teor do artigo 455 do CPC quanto à intimação das testemunhas a serem ouvidas no referido ato processual. À secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
09/08/2023 10:22
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENIO CAETANO PEREIRA ME
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20/07/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
19/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/06/2023 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir em juízo ou se manifestem quanto a possibilidade do julgamento antecipado do mérito.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
20/06/2023 22:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/06/2023 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 16:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 07:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENIO CAETANO PEREIRA ME
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18/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
27/02/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/11/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/11/2022 11:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/11/2022 11:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ENIO CAETANO PEREIRA ME
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21/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Haja vista que há interesse da Fazenda Pública no objeto da lide, entendo inviável a audiência de conciliação e mediação, de maneira que aplico a regra contida no artigo 334, §4º, II, do Digesto Processual Civil.
Determino seja o requerido citado para, no prazo 30 (trinta) dias, apresentar contestação. À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
18/11/2022 18:27
Decisão interlocutória
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18/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
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01/11/2022 20:27
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2022 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com a juntada do comprovante do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
26/10/2022 09:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/10/2022 06:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 14:36
Distribuído por sorteio
-
20/10/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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