TJAM - 0000560-75.2019.8.04.6601
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:18
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
23/08/2023 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/03/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE LIMA
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11/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:12
ALVARÁ ENVIADO
-
17/11/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE LIMA
-
03/11/2022 18:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/11/2022 22:20
RETORNO DE MANDADO
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26/10/2022 13:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/10/2022 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2022 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2022 10:04
Expedição de Mandado
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25/10/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na esteira do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o (a) parte demandada (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, JULGO por sentença extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Intimem-se pessoalmente a parte destinatária em seu endereço, através do oficial de justiça, dos valores informando-o acerca da liberação do alvará de levantamento do recurso em dinheiro, ora depositado em seu favor, no nome do advogado, em cuja procuração consta poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 5º, paragrafo 2º, da Lei nº 8.906/94 e art. 105, do NCPC.
Em conformidade com: REsp. 1.885.209, 3º T.STJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, de maio de 2021.
Com o aporte da certidão e transcorrido o prazo legal comum in albis, i.e. sem oposição expeça-se com urgência o respectivo e competente alvará, obedecida as formalidades legais.
Caso hajam poderes específicos para levantamento de valores na procuração, nos termos do art. 105, caput do CPC, EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM NOME DO PATRONO DA PARTE RECLAMANTE (somente neste caso visto que os poderes especiais interpretam-se restritivamente pois constituem exceção) se houverem valores depositados.
Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Reclamante para o devido levantamento.
Arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Rio Preto da Eva, 20 de Outubro de 2022.
CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito -
21/10/2022 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE LIMA
-
19/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 23:41
Decisão interlocutória
-
29/04/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/03/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/02/2022 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/02/2022 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE LIMA
-
27/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 21:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/12/2021 21:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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23/11/2021 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 07:57
Decisão interlocutória
-
28/07/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2020 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 21:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/09/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2020 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/08/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/08/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 19:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE LIMA
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02/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 10:19
Conclusos para despacho
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01/04/2020 17:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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09/03/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/02/2020 13:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/02/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2020 17:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/02/2020 17:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/02/2020 18:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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26/12/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2019 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 23:46
Recebidos os autos
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06/08/2019 23:46
Juntada de Certidão
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05/08/2019 19:40
Conclusos para decisão
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01/08/2019 14:18
Recebidos os autos
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01/08/2019 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/08/2019 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/08/2019 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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