TJAM - 0601039-69.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE LAURA ALBINO DE CASTRO
-
16/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 16:15
ALVARÁ ENVIADO
-
28/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará.
Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se -
27/03/2023 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2023 23:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2023 22:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 09:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LAURA ALBINO DE CASTRO
-
17/03/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 05:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 22:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LAURA ALBINO DE CASTRO
-
24/02/2023 05:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2023 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
20/02/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LAURA ALBINO DE CASTRO
-
29/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/12/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/11/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/11/2022 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2022 20:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/10/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/10/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora, sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/10/2022 17:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/10/2022 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/10/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/09/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/09/2022 10:55
Recebidos os autos
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26/09/2022 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/09/2022 10:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/09/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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