TJAM - 0600428-23.2022.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:54
ALVARÁ ENVIADO
-
11/04/2024 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de devidamente intimado acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, o executado permaneceu inerte, conforme certidão de mov. 81.1.
Desta forma, defiro o pedido formulado pelo exequente em mov. 79.1.
Expeça-se alvará conforme dados bancários apresentados.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se os presentes autos. -
22/03/2024 13:19
Decisão interlocutória
-
16/03/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 23:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/02/2024 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2024 12:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:09
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
09/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/11/2023 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/10/2023 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 20:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 01:34
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ONEZIA SANTOS CRUZ REPRESENTADO(A) POR MARIA ELIANE DE OLIVEIRA CRUZ
-
30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2023 23:22
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:33
ALVARÁ ENVIADO
-
08/05/2023 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
17/04/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/03/2023 09:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/02/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/01/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
01/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ONEZIA SANTOS CRUZ REPRESENTADO(A) POR MARIA ELIANE DE OLIVEIRA CRUZ
-
01/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/11/2022 20:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente a TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO1, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO1 no valor de R$ 3.349,40 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos ao segundo grau para julgamento, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
01/11/2022 00:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/10/2022 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/10/2022 09:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ONEZIA SANTOS CRUZ REPRESENTADO(A) POR MARIA ELIANE DE OLIVEIRA CRUZ
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21/08/2022 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ONEZIA SANTOS CRUZ REPRESENTADO(A) POR MARIA ELIANE DE OLIVEIRA CRUZ
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29/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2022 17:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/07/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 12:06
Conclusos para decisão
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07/07/2022 08:26
Recebidos os autos
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07/07/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
02/07/2022 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2022 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/07/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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