TJAM - 0000465-56.2019.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 16:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/05/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/02/2025 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
16/10/2023 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2023
-
20/09/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CANUTO FERREIRA COUTO FILHO
-
02/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência Oficie-se o INCRA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste quanto ao teor da presente alegação: pesquisando a situação do seu imóvel no SIGEF, foi surpreendido com o requerimento de cancelamento da sua solicitação, feito pelo segundo requerido (Sr.
Canuto Couto), mais surpreso ainda, quando constatou que o Sr.
Emanuel de Almeida Faria Filho (funcionário do INCRA) analisou e deferiu o pedido em favor de Canuto Couto em apenas 2 (dois) dias, sem ao menos intimar o requerente para que pudesse apresentar defesa e documentação cerceando sua defesa na esfera administrativa.
Na oportunidade, requisito, no mesmo prazo, cópia do processo administrativo referente ao imóvel em litígio.
Ao ofício remeta-se cópia dos expedientes aos movs. 1.5 e 1.6.
Manacapuru, 22 de Agosto de 2023.
MARCO AURELIO PLAZZI PALIS Juiz de Direito em substituição -
23/08/2023 11:06
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
23/08/2023 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 10:49
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 07:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/01/2023 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2022 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2022 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2022 00:00
Edital
Abra-se vistas as partes intimadas, a fim de que se manifestem quanto ao interesse de produzir novas provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência da prova testemunhal/deponencial/pericial que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert, voltando os autos conclusos para análise do pedido.
Não havendo manifestação, anuncio, desde já, o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, remetendo os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
01/11/2022 08:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EUGENIO ABDALA
-
03/12/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2021 15:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/05/2021 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EUGENIO ABDALA
-
27/04/2021 17:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2021 08:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2020 08:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/10/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:07
Decisão interlocutória
-
02/04/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EUGENIO ABDALA
-
01/10/2019 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2019 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/04/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 16:28
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2019 12:45
Recebidos os autos
-
04/04/2019 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2019 12:45
Distribuído por sorteio
-
04/04/2019 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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