TJAM - 0000604-85.2018.8.04.2800
1ª instância - Vara da Comarca de Benjamin Constant
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Indefiro o requerimento de mov. 18.1, uma vez que o Autor foi pessoalmente intimado para promover a emenda à inicial e se manteve inerte (mov. 11.1).
Ademais, conforme dispõe o art. 494 do CPC, após a publicação da sentença, só pode haver alteração para correção de erro material ou por meio de embargos de declaração, o que não se verifica no presente caso.
Intime-se.
Arquive-se.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006) Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
24/06/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:11
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/07/2019 04:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2019 04:57
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
01/07/2019 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/07/2019 09:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/06/2019 00:07
PRAZO DECORRIDO
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23/05/2019 13:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/05/2019 12:55
RETORNO DE MANDADO
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11/05/2019 23:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/05/2019 19:58
Expedição de Mandado
-
04/02/2019 05:40
Decisão interlocutória
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14/11/2018 10:27
Recebidos os autos
-
14/11/2018 10:27
Juntada de Certidão
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06/11/2018 11:08
Conclusos para despacho
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06/11/2018 09:54
Recebidos os autos
-
06/11/2018 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2018 09:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/11/2018 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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