TJAM - 0604796-23.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/03/2025 10:37
Processo Desarquivado
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11/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SUHAB - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE HABITACAO
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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21/01/2025 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/01/2025 11:55
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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20/01/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/01/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2025 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por ALTEMIR GALLINA em desfavor de ILMO HILÁRIO SENGER e LENIRA SENGER.
Gratuidade de justiça deferida em ev. 14.1.
A parte autora se manifestou em evs. 37.1/37.2, informando a desistência da ação e requerendo o arquivamento. É o quanto basta relatar.
Decido. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado no caso em concreto.
Diante do pedido da própria autora pela extinção do feito, inexiste razão para o prosse-guimento da presente demanda, reconhecendo-se a falta de interesse de agir do requerente.
Cumpre-me esclarecer que os requeridos não foram citados e não apresentou contestação no feito, não se fazendo necessária a concordância, nos termos do § 4º, do artigo 485, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA informada em ev. 37.1, e, por con-seguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei, atentando-se para a gratuidade deferida em ev. 14.1.
P.
R.
I, arquive-se com as cautelas de praxe. -
08/01/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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06/01/2025 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/12/2024 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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19/12/2024 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/12/2024 00:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 14:32
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
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25/11/2024 14:31
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
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25/11/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/11/2024 12:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/10/2024 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:20
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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06/12/2023 09:20
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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30/11/2023 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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30/11/2023 08:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/11/2023 08:47
Juntada de COMPROVANTE
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30/11/2023 08:46
Juntada de COMPROVANTE
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27/11/2023 18:32
RETORNO DE MANDADO
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27/11/2023 18:28
RETORNO DE MANDADO
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14/11/2023 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/11/2023 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/11/2023 11:48
Expedição de Mandado
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13/11/2023 11:46
Expedição de Mandado
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10/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:05
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:05
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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13/02/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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02/02/2023 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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10/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se o autor, pela DPE, para no prazo de 15(quinze dias), contados em dobro, emende a inicial acrescentando ao polo passivo a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB - AM, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
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24/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/10/2022 11:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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