TJAM - 0603744-26.2021.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 07:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de EZEQUIEL SILVA DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). -
02/07/2025 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/02/2025 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2024 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2024 15:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2024 11:22
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
16/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:27
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
20/03/2024 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Certifique a Secretaria quanto a efetividade da citação da ré OTIMIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, procedendo-se, caso necessário, nova tentativa de citação a fim de que não paire qualquer dúvida no que diz respeito à intenção deste juízo de angularizar a presente demanda.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
19/03/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE S I SOLUÇÕES FINANCEIRAS
-
05/02/2024 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2023 08:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2023 08:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2023 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 13:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2023 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 12:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2023 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2023 16:19
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
28/02/2023 16:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL SILVA DE SOUZA
-
28/02/2023 16:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL SILVA DE SOUZA
-
28/02/2023 16:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL SILVA DE SOUZA
-
28/02/2023 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 16:17
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
28/02/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2023 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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28/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, anote-se.
Determino, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do Artigo 6º, Inciso VIII do CDC.
Paute-se audiência de conciliação observando os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC.
Esclarecendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º do CPC).
Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial as hipóteses elencadas no art. 335, contestar a ação.
Advertindo o requerido que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 do CPC).
Cumpridos integralmente os comandos deste ato, e observados os atos ordinatórios (CPC, art.203, § 4º, 350, 351 e 437, 1º), venham os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO-SE DA CÓPIA DESTA COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. -
09/11/2022 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2021 12:47
Conclusos para decisão
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12/11/2021 08:34
Recebidos os autos
-
12/11/2021 08:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2021 11:31
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
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11/11/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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