TJAM - 0000269-34.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/05/2025 21:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2025 21:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/08/2024 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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13/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO PAES DE ARAÚJO
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03/05/2024 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2024 19:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/04/2024 16:38
Decisão interlocutória
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07/04/2024 23:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2023 23:31
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/03/2023 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO PAES DE ARAÚJO
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27/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2022 12:10
Juntada de NOTA DE FORO
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16/11/2022 18:42
Juntada de NOTA DE FORO
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16/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de FGTS do período trabalhado (02/03/2008 a 31/12/2016), na proporção de 8%, sobre a remuneração devida à época em que deveria ter sido recolhido, acrescido de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas .
Após o transcurso do prazo legal para recursos, proceda-se à baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/11/2022 04:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2022 19:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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25/10/2022 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/10/2022 12:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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05/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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27/07/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
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21/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO PAES DE ARAÚJO
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08/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/07/2022 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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25/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO PAES DE ARAÚJO
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08/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2022 11:11
Decisão interlocutória
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03/12/2021 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2021 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2021 19:22
Conclusos para decisão
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13/03/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2019 09:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/07/2019 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO PAES DE ARAÚJO
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03/05/2019 13:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2019 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 20:37
Juntada de Certidão
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01/05/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 18:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2018 21:43
Conclusos para despacho
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28/11/2018 15:35
Recebidos os autos
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28/11/2018 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/11/2018 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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