TJAM - 0601410-03.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
09/11/2023 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/11/2023 15:53
ALVARÁ ENVIADO
-
09/11/2023 15:15
ALVARÁ ENVIADO
-
07/11/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. -
06/11/2023 08:22
Homologada a Transação
-
01/11/2023 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/11/2023 12:07
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
-
01/11/2023 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/10/2023 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DE NAZARE LIMA DE ARAUJO
-
21/03/2023 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/03/2023 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/02/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
04/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
24/01/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO.
Vistos e etc...
Inicialmente, determino a dispensa de designação da sessão de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 10 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito -
25/11/2022 13:02
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/11/2022 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/11/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2022 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/11/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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