TJAM - 0601747-67.2022.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/07/2024 12:24
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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14/05/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2023 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2023 11:02
PROCESSO SUSPENSO
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30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
23/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NAINARA DA SILVA ARAUJO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento do referido incidente.
Prejudicada eventual audiência designada.
Cancele-se, caso pautada. -
16/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 20:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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03/05/2023 15:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/04/2023 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/04/2023 09:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/04/2023 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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16/02/2023 16:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/02/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO Com efeito, cabe ao Magistrado adequar o processo às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, do CPC. Determino a designação de audiência de conciliação, as quais, sem prejuízo algum, poderão oferecer a sua proposta de acordo por escrito.
Ademais, o não comparecimento implicará em multa na monta até 2% dois por cento do valor da causa, além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
RESERVO O EXAME DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para a oportunidade seguinte à resposta do Requerido.
Assim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípio da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.099/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo.
DETERMINO, desde já, a citação e intimação da PARTE RÉ para apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada, de forma inequívoca, para que seja incluída na pauta.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art. 355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração da sentença.
P.R.I.
Cumpra-se o necessário.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/12/2022 12:29
Decisão interlocutória
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30/11/2022 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/11/2022 12:31
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:09
Recebidos os autos
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24/11/2022 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2022 10:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/11/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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