TJAM - 0601143-61.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 02:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
31/03/2025 02:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 05:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
18/09/2024 21:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2024 00:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
21/06/2024 02:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
11/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES CASTRO DA COSTA
-
24/05/2024 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2024 19:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 13:09
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
09/05/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
07/03/2024 01:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 11:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
10/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
09/01/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 21:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2023 14:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte exequente (autor) para manifestar-se quanto a petição de fls. 39, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
26/07/2023 11:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
02/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO.
Vistos. Defiro a "penhora online", via SISBAJUD. Cumpra-se. -
01/06/2023 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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21/05/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
10/05/2023 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES CASTRO DA COSTA
-
21/03/2023 09:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2023 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 14:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/03/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 00:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES CASTRO DA COSTA
-
24/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES CASTRO DA COSTA
-
31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
23/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, confirmo a decisão concedida em sede de antecipação dos efeitos da tutela e resolvo mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para julgar parcialmente procedentes os pedidos para: (a) anular o negócio jurídico celebrado entre as partes, bem como inexigível os débitos oriundos dos mesmos, confirmando a tutela anteriormente deferida; (b) condenar a parte ré a devolver de forma simples as quantias descontadas, devidamente corrigidas desde o desembolso pelo INPC, acrescidas de juros de mora de 1% a.m, contados a partir da citação, abatido o valor de R$ 1.193,66 (mil cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), conforme o somatório das quantias comprovadamente depositadas na conta da autora, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês; (c) condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
12/12/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 11:46
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
23/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S/A
-
19/11/2022 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/11/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/11/2022 20:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/10/2022 08:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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