TJAM - 0001264-10.2013.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2024 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/08/2024 18:13
Expedição de Carta precatória
-
14/05/2024 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2024 13:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/12/2023 11:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/09/2023 10:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de pedido visando a busca de endereço pela a parte requerida por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, no que incluem os sistemas Bacenjud, Infojud.
Pois bem. É inquestionável que a pretensão em tela decorre da necessidade de possibilitar a tutela jurisdicional. É sabido que o Juiz deve zelar pela concretização do devido processo legal, imprimindo-lhe duração razoável.
Pelo princípio da cooperação, incube ao Magistrado diligenciar a fim de acessar os sistemas disponíveis, de forma a atender os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Assim, por ocasião dos princípios norteadores da simplicidade e celeridade, imperioso que a busca por endereços da parte requerida se dê apenas perante o sistema Infojud, haja vista se tratar de fonte de pesquisa mais atualizada e completa.
Proceda-se à busca do endereço da parte requerida pelo sistema Infojud, e caso obtido o mesmo endereço constante dos autos, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar no prosseguimento do feito, sob pela de extinção.
Resultando em novo endereço cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. À Secretaria para as providências necessárias. -
06/12/2022 20:43
Decisão interlocutória
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30/09/2022 12:30
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/07/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2022 11:59
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2022 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2022 09:09
Expedição de Mandado
-
01/05/2022 22:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/01/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 21:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 15:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE M L LEITE - ME
-
25/10/2021 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2021 17:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2021 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2020 10:33
RETORNO DE MANDADO
-
05/08/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 13:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/08/2020 21:25
Expedição de Mandado
-
30/06/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2020 10:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2020 09:06
RETORNO DE MANDADO
-
18/03/2020 12:21
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/03/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 18:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/02/2020 13:14
Expedição de Mandado
-
30/01/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2020 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
30/11/2019 21:36
RETORNO DE MANDADO
-
16/10/2019 13:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/10/2019 22:20
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
04/03/2019 21:47
Decisão interlocutória
-
26/02/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE M L LEITE - ME
-
19/02/2019 11:57
Conclusos para decisão
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14/02/2019 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2019 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2019 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2018 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/12/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 12:05
Juntada de COMPROVANTE
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18/08/2016 13:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 13:51
Juntada de Certidão
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13/07/2016 11:15
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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19/06/2015 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2015 11:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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18/06/2015 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/01/2015 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/01/2015 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/01/2015 11:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/09/2014 10:20
Conclusos para despacho
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18/09/2014 09:36
Juntada de Certidão
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18/07/2014 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2014 08:22
Conclusos para despacho
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11/11/2013 12:55
Recebidos os autos
-
11/11/2013 12:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/11/2013 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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