TJAM - 0602369-73.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2025 12:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (06/08/2025). -
12/08/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2025 14:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/08/2025 13:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/05/2025 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/08/2024 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM REPRESENTADO(A) POR JOSÉ MARIA SILVA DA CRUZ
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14/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2024 00:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA
-
12/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM REPRESENTADO(A) POR JOSÉ MARIA SILVA DA CRUZ
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29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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27/05/2024 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
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15/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM REPRESENTADO(A) POR JOSÉ MARIA SILVA DA CRUZ
-
06/07/2023 18:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
O não comparecimento à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 334, §8º), passível de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
No entanto, não conduz à extinção do processo, ante a ausência de previsão legal, diferentemente do que ocorre na sistemática da Lei n. 9.099/95.
Portanto, arbitro multa em face do Município de Boca do Acre no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de contestação, que é deflagrado independentemente do comparecimento de quaisquer das partes à audiência (CPC, art. 335, I).
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
28/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:31
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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27/04/2023 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/03/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/03/2023 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/03/2023 10:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM REPRESENTADO(A) POR JOSÉ MARIA SILVA DA CRUZ
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14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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26/01/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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05/01/2023 10:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/12/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/12/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/12/2022 00:00
Edital
Do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada por Município de Boca do Acre para determinar que a ré Amazonas Distribuidora de Energia S/A se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da UC 20598270 e, caso já tenha interrompido, determinar o restabelecimento no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar de sua intimação, sob pena de bloqueio coercitivo no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 300 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 334, caput).
Intime-se mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para fins de ciência e comparecimento (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte requerida por correspondência (CPC, art. 246, I).
Advirta-se que o prazo para resposta, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para sua apresentação contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a autora para apresentar resposta à reconvenção.
Caso haja revelia, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Com a impugnação, ou decorrido o prazo sem ela, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e relevância para o deslinde dos fatos que reputa controversos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
16/12/2022 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/12/2022 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/12/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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