TJAM - 0602403-48.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2025 11:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/09/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/08/2024 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2024 09:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2024 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2024
-
23/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/01/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2023 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 00:00
Edital
Vistos.
Homologo, para todos os fins de direito, o acordo noticiado pelas partes nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor ou Precatório(s) Requisitório(s), conforme o(s) valor(es) de cada crédito.
Caso haja inadimplemento, deverá a parte credora ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 16:49
Homologada a Transação
-
21/11/2023 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
26/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/10/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2023 17:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/08/2023 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2023 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2023 12:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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10/07/2023 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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06/07/2023 18:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/05/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2023 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO SALES DA CUNHA
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24/01/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2023 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/01/2023 08:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2022 13:43
RETORNO DE MANDADO
-
22/12/2022 10:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/12/2022 10:21
Expedição de Mandado
-
19/12/2022 00:00
Edital
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Encaminhe-se o autor para perícia médica, conforme quesitos acostados à petição inicial e constantes do Anexo I da Portaria Conjunta TJAM-PFAM n. 02/2019.
Intime-se o autor para comparecer ao ato.
Sobrevindo laudo pericial, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para se manifestar, ocasião em que poderá requerer a realização de audiência de instrução e julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requerida, paute-se audiência.
Não requerida sua realização, cite-se a PF-AM para apresentar resposta, no prazo de 5 (cinco) dias caso o laudo seja desfavorável ao autor, ou no prazo de 30 (trinta) dias, caso o laudo seja favorável ao autor.
Com a resposta, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Dil. necessárias.
Int. -
18/12/2022 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2022 12:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
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13/12/2022 22:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2022 22:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/12/2022 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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