TJAM - 0000002-51.2020.8.04.6801
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/03/2025 11:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
24/12/2024 06:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
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18/09/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/03/2024 19:09
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2023 16:21
Decisão interlocutória
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12/06/2023 11:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
23/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
-
22/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/01/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/01/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2022 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença exarada nos autos da presente lide ajuizada pela FRANCINISE LÚCIO DE AGUIAR em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
O comando judicial já transitou em julgado consoante certidão de mov. 39.1 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER No atual sistema processual, a execução de obrigação de fazer ou não fazer contra a Fazenda Pública rege-se pelas regras contidas no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim o sendo, em relação à obrigação de fazer constante do decisum exequendo, nos termos do art. 536 do CPC, intime-se a parte executada para cumprir o que fora determinado na sentença, no prazo de 15 dias, qual seja, realizar a reintegração da parte autora ao cargo que dispunha como servidor público municipal, com todos os direitos advindos, tais como, contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias, sob pena de incidência da multa diária de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil de reais).
O executado deverá comprovar nos autos o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, sob pena de incidência da multa acima fixada.
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Em relação à obrigação de pagar, verifica-se que o exequente não observou o disposto no caput do art. 524, do CPC.
Com efeito, a petição inicial limitou-se a mencionar os parâmetros do cálculo, contudo, o requerimento não foi instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar a juntada do memorial de cálculo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam conclusos.
Efetuada a juntada, CITE-SE O EXECUTADO, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910 do CPC c/c art. 1º-B da Lei 9.494/97.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2022 16:16
Decisão interlocutória
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13/12/2022 09:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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29/11/2022 20:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/06/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:39
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/05/2022 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
-
19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINISE LÚCIO DE AGUIAR
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03/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 12:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/11/2021 17:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/08/2021 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
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24/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
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10/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINISE LÚCIO DE AGUIAR
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22/02/2021 18:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:28
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2021 10:41
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/02/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/01/2021 11:00
Decisão interlocutória
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29/10/2020 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/10/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 19:49
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:49
Juntada de PARECER
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20/10/2020 12:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/10/2020 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/10/2020 11:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
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01/09/2020 11:03
RETORNO DE MANDADO
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20/08/2020 11:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/08/2020 13:41
Expedição de Mandado
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07/05/2020 16:24
Decisão interlocutória
-
13/01/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2020 14:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/01/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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