TJAM - 0600673-63.2022.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2024
-
15/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/02/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
16/02/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DARCYANY FREITAS DO CARMO REPRESENTADO(A) POR YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO
-
06/02/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DARCYANY FREITAS DO CARMO REPRESENTADO(A) POR YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO
-
30/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/01/2024 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/01/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/01/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 17:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/12/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/12/2023 17:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/10/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/07/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/04/2023 07:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/02/2023 21:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2022 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO.
Vistos e etc...
Inicialmente, determino a dispensa de designação da sessão de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 10 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito. -
12/12/2022 18:44
Decisão interlocutória
-
03/12/2022 06:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/10/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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