TJAM - 0600775-85.2022.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/07/2025 16:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO
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04/07/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS representado(a) por YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (02/07/2025). -
03/07/2025 09:00
PROCESSO SUSPENSO
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03/07/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
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17/07/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO
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11/07/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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02/07/2024 00:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 00:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2024 20:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2023 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/09/2023 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:19
Recebidos os autos
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23/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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18/02/2023 21:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/01/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO.
Vistos e etc...
Inicialmente, determino a dispensa de designação da sessão de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 10 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito. -
12/12/2022 19:01
Decisão interlocutória
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05/12/2022 20:36
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/11/2022 16:01
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2022 16:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/11/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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