TJAM - 0600679-70.2022.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/04/2025 09:39
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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24/04/2025 08:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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23/04/2025 13:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/03/2024 20:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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30/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 11:42
Recebidos os autos
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23/01/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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22/01/2024 09:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/01/2024 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/01/2024 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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12/01/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/12/2023 17:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/05/2023 10:19
Recebidos os autos
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23/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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18/02/2023 21:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/12/2022 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO.
Vistos e etc...
Inicialmente, determino a dispensa de designação da sessão de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 10 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito. -
12/12/2022 19:02
Decisão interlocutória
-
03/12/2022 06:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:12
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/10/2022 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/10/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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