TJAM - 0600835-07.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CLEUPE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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16/07/2024 17:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/07/2024 11:55
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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15/07/2024 10:36
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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28/06/2024 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2024 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2024 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLEUPE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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30/01/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/12/2023 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2023 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 13:18
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 13:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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25/10/2023 23:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/10/2023 23:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/10/2023 09:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/06/2023 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2023 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2023 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2023 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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04/04/2023 18:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLEUPE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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17/01/2023 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2023 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 00:00
Edital
Processo: 0600831-67.2021.8.04.6600 Classe Processual: Procedimento de Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tarifas Reclamante(s): CLEUPE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES Reclamado(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerida em petição que repousa à fl. 24.1, com o fito de sanar eventual vício da sentença de fl. 19.1 intimada a apresentar Contrarrazões, a embargada quedou-se inerte, fl. 34.1.
Alega em síntese a embargante que, houve omissão na decisão supramencionada, uma vez que não foi observado o princípio da ampla defesa, tendo em vista que o juízo não observou o pedido contido na contestação de fl. 15.1, sendo assim, houve cerceamento de defesa, argumenta por fim que a decisão não observou os argumentos da contestação quanto ao mérito. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Recurso interposto tempestivamente.
Verifico que o presente recurso deve ser conhecido, haja vista estarem presentes os requisitos, uma vez que, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil , são cabíveis embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria haver consideração de ofício ou a requerimento ou, ainda, para correção de erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. É o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No presente caso, há considerações que devem ser pronunciadas de ofício pelo magistrado, a embargante, em contestação, requereu audiência de instrução e julgamento para que se faça colheita de depoimento pessoal, além disso, não foi anunciado o julgamento antecipado da lide, bem como não foi dado prazo para manifestação das partes, antes de ser proferida a sentença.
Reconsidero então a sentença, e a torno sem efeito, uma vez que fere o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como os artigos 2º e 16º da Lei 9.099/95.
Ex positis, Conheço do recurso para lhe dar provimento, ante o reconhecimento de erro material na decisão embargada e, conforme fundamentação já exposta. À secretaria para designação de audiência de Instrução e Julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Local e data registrados no sistema.
CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito -
15/12/2022 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2022 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/03/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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04/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
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26/02/2022 18:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/11/2021 09:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEUPE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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11/11/2021 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 08:00
Decisão interlocutória
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27/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEUPE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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24/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/08/2021 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2021 10:30
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2021 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 14:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/06/2021 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2021 05:33
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLEUPE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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04/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2021 09:25
Decisão interlocutória
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19/05/2021 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2021 16:14
Recebidos os autos
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07/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:54
Recebidos os autos
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07/05/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2021 10:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/05/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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