TJAM - 0601228-47.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 18:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA DA SILVA BERNARDES
-
07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
-
14/12/2022 00:00
Edital
Posto isto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Sem custas, sem sucumbência.
Publique-se e Intimem-se. -
13/12/2022 14:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2022 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/12/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/11/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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