TJAM - 0600668-78.2021.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 02:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 02:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 02:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, com espeque no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento do saldo de salário, férias acrescidas de terço constitucional e ao recolhimento de FGTS, a ser apurado em liquidação, mediante simples cálculos aritméticos, acrescidos de correção monetária e os juros moratórios incidentes na forma da lei e observando-se a prescrição quinquenal que recai sob os direitos pleiteados anteriores à 24 de julho de 2016.
Improcedentes os demais pedidos.
Em razão da procedência da lide, condeno a parte Requerida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, a teor do art. 85, § 2º, CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, consoante artigo 496, § 3º, III, do CPC.
Sendo interposto recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal e, após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 11:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/03/2025 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:40
Juntada de COMPROVANTE
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01/02/2024 13:39
Juntada de COMPROVANTE
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25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/10/2023 00:00
Edital
Processo 0600668-78.2021 Atento ao pedido de chamamento do feito à ordem(m0. 57.1), para desconsideram a sentença de litispendência, considerando que houve um equívoco do Juízo no Julgado nesse sentido, entendo que assiste razão.
Verificando estes autos, de fato, veio como parte autora o nome de MARIA ROSINEIDE MARINHO DE CASTRO, mas, no mov. 5.1, veio Petição retificando o polo passivo para JOÃO RODRIGUES DEVEZA.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a sentença do mov. 46.1, por ter se apoiado em fato inexistente nos autos, já que havendo parte autora diferente da existente nos autos 0600667-93.2021(Maria Rosineide Marinho de Castro) e parte autora nos autos 0600668-78.2021 como sendo JOÃO RODRIGUES DEVEZA, não há litispendência a se reconhecer, de forma que houve um equívoco na Sentença ventilada.
Assim, devolvo os autos à Secretaria, para tornar sem efeito a Sentença do mov. 46.1, e demais atos seguintes para ciência do julgado.
Após, torne-se concluso para nova sentença. -
14/10/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/12/2022 09:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
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21/12/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 00:00
Edital
Processo 0600668-78.2021.8.04.6700 Requerente: MARIA ROSINEIDE MARINHO DE CASTRO Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Trabalhista entre as partes epigrafadas.
Tramita neste Juízo a Ação 0600667-93.201.8.04.6700 comas mesmas partes, a mesma causa e o mesmo objeto. É o Relatório.
Decido.
Da forma relatada, verifico que os presentes autos encontram óbice ao seu regular prosseguimento até uma decisão de mérito, uma vez que a parte autora ajuizou, anteriormente, ação idêntica a esta, incorrendo assim em litispendência .
Ante o exposto, em face da LITISPENDÊNCIA revelada, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do Art. 316, Art. 354 e inciso V, do art. 485, do CPC-2015.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se.
Cumpra-se. *MOV PROJUDI 459(litispendência-ausência de pressupo processual) -
25/11/2022 09:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/07/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS
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22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 08:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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04/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS
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04/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RODRIGUES DEVEZA
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03/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RODRIGUES DEVEZA
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01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS
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01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RODRIGUES DEVEZA
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24/01/2022 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2022 11:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/11/2021 08:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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22/11/2021 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RODRIGUES DEVEZA
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20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RODRIGUES DEVEZA
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18/11/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS
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05/11/2021 15:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/11/2021 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2021 09:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/10/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/07/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2021 12:52
Recebidos os autos
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24/07/2021 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/07/2021 12:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/07/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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