TJAM - 0601223-25.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MARIO PAES DA COSTA FILHO
-
05/12/2023 22:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 20:23
ALVARÁ ENVIADO
-
01/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MARIO PAES DA COSTA FILHO
-
25/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 19:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 08:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:15
Processo Desarquivado
-
25/06/2023 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/06/2023 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/06/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MARIO PAES DA COSTA FILHO
-
10/05/2023 10:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2023 02:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 15:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 03:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 11:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2023 09:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/03/2023 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2023 00:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 05:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 15:16
CONCEDIDO O PEDIDO
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23/02/2023 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/02/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/02/2023 01:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2023 14:49
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
25/01/2023 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/01/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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31/12/2022 00:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2022 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 21:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora, ( CESTA EXPRESSO4-R )sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços ( CESTA EXPRESSO4-R ).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/12/2022 18:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/12/2022 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/12/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/11/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2022 14:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/11/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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