TJAM - 0600797-64.2022.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
22/05/2023 00:00
Edital
I) Tendo em vista que se trata de depósito realizado em cumprimento de sentença, que não há disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor do reclamante e/ou seu advogado (se houver procuração nos autos com poderes específicos para receber valores e dar quitação), servindo o comprovante do levantamento como quitação do valor levantado para os fins do artigo 906 do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica, cumpra-se de imediato.
II) Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e a acarretará a extinção do processo pelo pagamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
03/05/2023 08:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
-
02/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
-
24/04/2023 02:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
-
18/04/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 12:12
ALVARÁ ENVIADO
-
17/04/2023 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:06
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
13/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/03/2023 04:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 00:00
Edital
1.
Intime-se o executado, através de seu advogado, para cumprir integralmente a decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos demonstrativo de débito atualizado, observando-se que, em caso de cobrança da multa acima mencionada, esta incida a contar do 16º dia, inclusive, após a intimação para pagamento voluntário. 3.
Em seguida, mediante requerimento da parte exequente, considerando a ordem preferencial, proceda-se sucessivamente: a) penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema BACENJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), autorizada uma reiteração a pedido do credor, b) pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD, e posterior arresto ou penhora do veículo se requerido pelo credor e informado o paradeiro do bem; c) penhora ou arresto de outros bens requeridos pelo credor. 4.
Para viabilização da penhora de ativos financeiros, nos moldes do artigo 854 do Código de Processo Civil, proceda-se à indisponibilidade dos valores existentes em nome do executado. 5.
Após a indisponibilidade dos ativos financeiros que trata o item 4, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do §3º do artigo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos. 7.
Em não havendo manifestação do executado, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade converte-se em penhora.
Assim, decorrido o prazo do item 5 sem manifestação do executado, intime-se o devedor da penhora para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
15/03/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 15:15
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2023 10:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
13/03/2023 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 05:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/02/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 08:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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09/02/2023 13:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/02/2023 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2023 03:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 22:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
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18/01/2023 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 07:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 09:49
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/12/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento, juntar aos autos os extratos bancários relativos ao suposto desconto. -
19/12/2022 08:53
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 18:57
Conclusos para decisão
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12/12/2022 08:47
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
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11/12/2022 18:36
Recebidos os autos
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11/12/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/12/2022 18:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/12/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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