TJAM - 0601257-97.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 18:09
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CELIA RAMOS ARANHA
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09/01/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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14/12/2022 00:00
Edital
Posto isto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Sem custas, sem sucumbência.
Publique-se e Intimem-se. -
13/12/2022 14:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/12/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:31
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/11/2022 00:19
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/11/2022 00:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/11/2022 00:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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