TJAM - 0601389-39.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
-
05/10/2023 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 20:48
ALVARÁ ENVIADO
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15/09/2023 13:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/08/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
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11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
-
05/04/2023 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/03/2023 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 04:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 23:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/03/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2023 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2023 08:56
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
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08/03/2023 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
-
17/01/2023 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2023 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Processo: 0601389-39.2021.8.04.6600 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Tarifas Requerente: MARIENE DE SOUZA BENTO Requerido: BANCO BRADESCO S/A Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerida em petição que repousa à fl. 26 .1, instada a se manifestar a parte requerida não apresentou Contrarrazões, quedou-se inerte às fls. 38.0 referente a sentença à fl. 21.1.
Alega em síntese a embargante que há contradição quanto a condenação de multa aplicada para o pagamento da condenação, argumenta ainda que o valor da multa da condenação ocorreria sem necessidade de nova intimação posto que seria imposta após o trânsito em julgado e ao final requereu o provimento dos presentes embargos,
por outro lado, a parte embargada não apresentou contrarrazões, quedou-se inerte às fls.38.0. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Recurso interposto tempestivamente.
Verifico que o presente recurso não deve ser conhecido, haja vista não estarem presentes os requisitos, uma vez que, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil , somente são cabíveis embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria haver consideração de ofício ou a requerimento ou, ainda, para correção de erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. É o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
No presente caso, não foram apontados quaisquer obscuridades, contradições, omissões ou erro material,se limitando a embargante a alegar questões de mérito.
Embora se trate de recurso, não visa reformar a decisão, mas sim, aclará-la ou corrigi-la naquilo que puder vir a prejudicar o embargante, se limitando tão somente a esta finalidade.
Os recursos interpostos, portanto, não se coadunam, em seu conteúdo e forma, com a definição do art. 1.022 do CPC , que, como já mencionado supra, regula as hipóteses de aplicabilidade dos embargos de declaração.
Ex positis, Não conheço dos embargos declaratórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema.
CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito -
19/12/2022 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2022 07:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/08/2022 15:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
-
10/08/2022 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/03/2022 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2022 18:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
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10/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
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27/10/2021 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2021 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 10:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/10/2021 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
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10/09/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/08/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DE SOUZA BENTO
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07/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/07/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/07/2021 06:56
Decisão interlocutória
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19/07/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/07/2021 03:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/07/2021 21:18
Recebidos os autos
-
06/07/2021 21:18
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:18
Recebidos os autos
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06/07/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2021 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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