TJAM - 0601211-76.2022.8.04.5300
1ª instância - 2ª Unidade do 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/12/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE IDALECE RIBEIRO DA SILVA
-
01/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 02:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 02:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2024 12:03
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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16/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/09/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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23/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/08/2024 12:26
Processo Desarquivado
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19/07/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/11/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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24/11/2023 12:07
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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02/10/2023 06:55
PROCESSO SUSPENSO
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31/08/2023 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/05/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
12/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/03/2023 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2023 11:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IDALECE RIBEIRO DA SILVA
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06/03/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade, consoante parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Havendo elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando tratar-se de pessoa sem capacidade laboral, bem como a natureza alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré promova imediatamente sua implantação, no prazo máximo de 30 dias.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se. -
19/12/2022 17:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/12/2022 14:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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09/11/2022 19:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/11/2022 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/10/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
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27/10/2022 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/10/2022 10:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/10/2022 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2022 14:00
Recebidos os autos
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26/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/10/2022 11:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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16/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IDALECE RIBEIRO DA SILVA
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14/09/2022 16:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2022 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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22/08/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 10:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/08/2022 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
25/05/2022 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2022 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/05/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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