TJAM - 0001264-07.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:54
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/03/2025 00:00
Edital
DECISÃO.
Suspendam-se os autos pelo prazo de 01 (um) ano.
Após, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos sem resolução do mérito caso mantenha-se inerte.
Cumpra-se.
NAIA MOREIRA YAMAMURA, Juíza de Direito. -
11/03/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/02/2025 02:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 11:16
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2025 16:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/02/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
27/01/2025 04:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 10:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2025 08:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/12/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 11:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2024 18:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de LUCIRLANDIA DE OLIVEIRA AMARAL e de seu avalista ARMISON ANVERES AMARAL por cédula de crédito bancário firmada em 28/12/2012.
Ação distribuída em 29/06/2015.
Decisão determinando a citação dos executados para pagamento voluntário e/ou oposição de embargos à execução, bem como, para caso de não efetuação de pagamento, proceder com penhora e avaliação de bens (mov. 5.1), expedição de mandado efetuada, com seu retorno negativo acostado aos movimentos 31.1 e 33.1.
Pedido de coleta de informações quanto aos endereços dos executados junto ao SIEL, INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD (mov. 46.1), deferido (mov. 49.1), retorno positivo de SIEL (movs. 50.1/2) e BACENJUD (mov. 50.3), novo mandado de citação, penhora e avaliação expedido para o endereço retornado em pesquisas (mov. 85.1), com posterior retorno negativo (mov. 94.1).
Decisão determinando a coleta de informações e penhora de ativos financeiros junto ao SISBAJUD (mov. 79.1), retorno positivo para endereços (mov. 106.1).
Pedido de citação por Whatsapp com dados apresentados pelo Exequente (mov. 120.1), deferido (mov. 124.1).
Emitente citada (movs. 134.1 e 136.1).
Pedido de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD (mov. 143.1). É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente no que tange ao arresto executivo por intermédio do sistema SISBAJUD, em face da Executada citada nos autos do processo.
Havendo bloqueio de valores que não sejam ínfimos pelo SISBAJUD, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, § 11), sob pena de preclusão, transferindo-se o referido valor para uma conta judicial à disposição deste juízo, caso não haja irresignação da ré, expedindo alvará em favor do(s) credor(es) e seu advogado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo.
Fica decretado o segredo de justiça (CPC, art. 189, III) a partir da utilização do SISBAJUD em razão da quebra do sigilo bancário, devendo ser identificado na capa do processo.
Subsidiariamente, caso reste infrutífera a diligência supracitada proceda-se com o RENAJUD.
Se houver restrição de veículo(s) pelo RENAJUD, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, § 11), sob pena de preclusão.
Não sendo o veículo eventualmente restrito no item anterior encontrado para penhora e avaliação nos endereços existentes nos autos, a Parte Executada, intime-se por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar o local onde possa encontrá-lo, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (CPC, art. 774, V), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução (CPC, art. 774, Parágrafo Único).
No que se refere ao avalista, defiro SISBAJUD com fins de se obter seu endereço atualizado.
Intime-se o Exequente para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento de custas.
P.R.I.Cumpra-se. -
12/11/2024 17:59
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 08:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/09/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
15/09/2024 18:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/09/2024 15:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/09/2024 15:07
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
09/09/2024 15:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
09/09/2024 14:53
RETORNO DE MANDADO
-
09/09/2024 14:48
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2024 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2024 11:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/04/2024 09:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 20:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2023 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/02/2023 10:11
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido de citação dos executados por meio do aplicativo WhatsApp, formulado pela parte exequente (mov. 120), em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e razoável duração do processo, bem como pela necessária tomada de medidas visando a modernização da Justiça, especialmente com a utilização dos meios tecnológicos disponíveis.
DETERMINO, pois, as citações dos executados, por meio dos números telefônicos indicados à seq. 120, condicionando sua validade à comprovação da efetividade dos atos, mediante o atendimento das seguintes condições, cumulativamente: I) Que o(a) sr.(a) Oficial(a) de Justiça certifique as fotos dos executados no aplicativo; II) Que os executados aceitem, expressamente, o recebimento dos mandados citatórios pelo meio digital; III) Que os executados confirmem os 04 (quatro) primeiros dígitos dos seus CPFs, enviando fotos dos referidos documentos.
Cumpra-se. -
15/02/2023 23:23
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 18:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/11/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/09/2022 12:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2022 11:13
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 01:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2022 11:17
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2022 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2021 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 10:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 11:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2021 12:34
Expedição de Mandado
-
10/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 18:54
RETORNO DE MANDADO
-
25/06/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 15:04
Decisão interlocutória
-
21/05/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 07:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 10:44
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/02/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 03:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 21:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/05/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/05/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
05/05/2020 07:41
Expedição de Mandado
-
17/04/2020 17:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/04/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2020 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2020 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2020 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2020 10:03
Decisão interlocutória
-
03/03/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 09:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/02/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2020 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2020 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/01/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2020 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 09:50
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2019 21:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 21:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2019 21:34
RETORNO DE MANDADO
-
21/11/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 18:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2019 09:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 09:18
Expedição de Mandado
-
23/08/2019 10:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
23/05/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2019 09:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
13/02/2019 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2019 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2019 09:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/01/2019 09:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/01/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 15:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
31/01/2018 15:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2016 22:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
27/11/2016 22:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2015 16:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 01:18
Decisão interlocutória
-
02/07/2015 11:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2015 09:38
Recebidos os autos
-
29/06/2015 09:38
Distribuído por sorteio
-
29/06/2015 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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