TJAM - 0001624-43.2019.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 02:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:17
ALVARÁ ENVIADO
-
05/05/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido a se abster de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à tarifa de pacote de serviços contestada, devendo oferecer os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução do BACEN 3.919/10.
Para tanto, fixo o prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido; (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente descontado, perfazendo o total de R$ 1.519,58, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar a contar dos descontos (art.398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); (iii) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art.405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
27/02/2023 09:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/02/2023 17:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/09/2022 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 14:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2021 11:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2021 02:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
27/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/11/2019 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2019 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/11/2019 11:06
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/10/2019 09:23
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 11:18
Recebidos os autos
-
04/10/2019 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/10/2019 11:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/10/2019 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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