TJAM - 0600177-45.2023.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA JOSÉ GUEDES TEIXEIRA representado(a) por TATYANA VALENTE CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (24/06/2025). -
10/07/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 11:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Havendo interposição de recurso inominado tempestivo e com preparo, intime-se a parte recorrida deve ser intimada para aprestar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita, autos conclusos para decisão. Advirto que a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 15:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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03/02/2025 15:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/01/2025 09:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/01/2025 09:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ GUEDES TEIXEIRA REPRESENTADO(A) POR TATYANA VALENTE CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
08/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
04/11/2024 13:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/07/2024 09:32
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 18:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/06/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2024 10:52
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
02/02/2024 11:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/12/2023 17:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2023 09:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/02/2023 21:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2023 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar de FORMA JUSTIFICADA outras provas que eventualmente pretende produzir. -
23/02/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2023 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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