TJAM - 0604068-91.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CELINA DA LUZ SILVA
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14/04/2023 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 28.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
12/04/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 16:13
ALVARÁ ENVIADO
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CELINA DA LUZ SILVA
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29/03/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 18:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/03/2023 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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24/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2023 21:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/03/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 21:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
14/03/2023 21:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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09/03/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CELINA DA LUZ SILVA
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27/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes; d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
16/02/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 21:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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31/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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03/01/2023 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/01/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/11/2022 08:31
Recebidos os autos
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24/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/11/2022 12:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2022 10:50
Recebidos os autos
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23/11/2022 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2022 10:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/11/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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